Através de sua assessoria de imprensa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que não foram encontrados registros de produtos com 1,3 Dimetilamilamina no banco de dados da agência nem sozinhos nem combinados a outra substância. O mesmo acontece com o JACK3D. “Para o produto ser registrado, a própria fabricante deve apresentar à ANVISA uma série de documentos que comprovem a segurança e eficácia do produto”, informou.
Ainda sobre o JACK3D, a agência informa que há uma série de motivos para a limitação. “Em relação ao produto com a marca JACK3D, esclarecemos que ele é comercializado nos Estados Unidos como um suplemento dietético (dietarysupplements) e que o mesmo não está autorizado para comércio no Brasil como alimento, pois não se enquadra em nenhuma das categorias de alimentos existentes devido à sua composição e finalidade de uso”, declara. “O produto é diferente porque não se enquadra em nenhuma categoria de alimento existente neste país, portanto sua venda não está autorizada, automaticamente”.
Além disso, o JACK3D tem outros componentes que não são permitidos em território nacional para uso em suplementos como: arginina, alfacetoglutarato e a beta alanina.
Para que houvesse a liberação seria necessário o pedido do fabricante e o enquadramento da fórmula e rotulagem aos padrões da legislação nacional. A ANVISA lembra ainda que comercialização desses produtos em território nacional configura infração sanitária e está sujeita a sanções penais.
Apesar de ser de conhecimento do mercado que o Brasil possui uma legislação extremamente rígida em relação à regulamentação dos suplementos alimentares – reconhecidos pela
Para que houvesse a liberação seria necessário o pedido do fabricante e o enquadramento da fórmula e rotulagem aos padrões da legislação nacional. A ANVISA lembra ainda que comercialização desses produtos em território nacional configura infração sanitária e está sujeita a sanções penais.
Apesar de ser de conhecimento do mercado que o Brasil possui uma legislação extremamente rígida em relação à regulamentação dos suplementos alimentares – reconhecidos pela
ANVISA apenas como alimentos para atletas – a 1,3 Dimetilamilamina ainda não pode ser comercializada no Brasil porque ainda não foi solicitado nenhum registro em nosso órgão regulamentador. Mesmo assim, sabemos que é necessária a comprovação da eficácia e segurança da substância por meio de estudos científicos. O representante da USPlabs
afirma que foram encomendados vários estudos das principais universidades para realização de ensaios clínicos, que estão atualmente em processo de ser publicados.
afirma que foram encomendados vários estudos das principais universidades para realização de ensaios clínicos, que estão atualmente em processo de ser publicados.
A Revista SuplementAção está de olho nessas novas informações que os estudos podem trazer e promete mostrar tudo para vocês em nossos meios de comunicação.
Fonte: REVISTA SUPLEMENTAÇÃO – ANO 04 – EDIÇÃO 15
Fonte: REVISTA SUPLEMENTAÇÃO – ANO 04 – EDIÇÃO 15